A Certidão de Situação Fiscal gerada pela Procuradoria da Dívida Ativa abrange a existência de débitos, tributários ou não inscritos em dívida ativa do Município do Rio de Janeiro. A situação fiscal do(s) contribuinte(s) quanto a créditos não inscritos em dívida ativa deve ser certificada pelos órgãos responsáveis pelas respectivas apurações.
As solicitações de regularização da situação fiscal do contribuinte serão recebidas na Rua Sete de Setembro, nº 58-A ou no e-mail certidao.exigencia@procuradoria.rio, mediante a apresentação ou envio da documentação comprobatória que justifique a elaboração de nova certidão.
As solicitações de retificação da situação fiscal do contribuinte serão recebidas na Rua Sete de Setembro, nº 58-A ou no e-mail protocologeral.pgm@procuradoria.rio, mediante a apresentação ou o envio da documentação comprobatória que justifique a elaboração de nova certidão.
A emissão da 2ª via das certidões negativas poderá ser feita pela Internet.
O prazo para disponibilização da Certidão de Situação Fiscal será de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da solicitação. O andamento do pedido poderá ser acompanhado pela Internet.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas presencialmente mediante o comparecimento do contribuinte na Rua Sete de Setembro no 58-A ou por e-mail (certidao.exigencia@procuradoria.rio).
As certidões do tipo Positiva e Positiva com Efeito Negativa deverão retiradas pessoalmente no posto de atendimento da Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua 7 de Setembro, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário entre 9 h às 16 h ou recebidas por e-mail mediante, respectivamente, a apresentação ou o envio dos documentos da pessoa física ou jurídica para a qual foi emitida a certidão e dos seus representantes se houver.
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