Carioca em Dia
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O que é?
O Carioca em Dia oferece descontos no pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31/12/22. Os descontos oferecidos pelo programa podem chegar a 100% das multas e acréscimos moratórios.
Trata-se de Transação por Adesão instituída pelo Decreto Rio nº 52449 de 11 de maio de 2023 e regulamentada pela Edital PGM nº 21 de 12 de maio de 2023. Ela é uma oportunidade de os cariocas ficarem em dia com o Município, evitando assim as medidas de cobranças inerentes a débitos inscritos em dívida ativa, tais quais os protestos, bloqueio online de contas bancárias (penhora online) e leilões.
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Quem tem direito à adesão?
Os contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.
Para consultar a Dívida Ativa do Município do Rio, clique aqui.
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Percentual de redução em pagamentos à vista ou parcelado
- - Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
- - Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
- - Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
- - Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
- - Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
- - Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas;
- - Redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.
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Qual o prazo para adesão ao Programa Carioca em Dia?
O prazo para aderir ao Programa começa em 15/05/23 e termina no dia 11/08/23.
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Como requerer o benefício?
A adesão ao Programa ocorre após o pagamento pelo contribuinte, no prazo de vencimento, da guia à vista ou, no caso de parcelamento, do pagamento da guia correspondente à primeira prestação. As guias podem ser obtidas pela internet, por meio do site Carioca Digital, ou nos postos de atendimento da Dívida Ativa.
Internet
Para emitir a guia pela internet, o contribuinte deve acessar o portal Carioca Digital e escolher a opção " Dívida ativa" e em seguida “Emissão de guia de pagamento à vista” ou de "parcelamento", conforme a opção desejada.
Para acessar o portal Carioca Digital, clique aqui.
Postos de Atendimento
O contribuinte que preferir obter a guia para pagamento em uma das lojas físicas de atendimento da dívida ativa deve consultar os endereços e horários de funcionamento dos postos neste link.
OBS: A adesão ao benefício implicará na renúncia a recursos administrativos ou ação judicial referente aos débitos, bem como a toda alegação de fato e de direito sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos transação.
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O que acontece se houver adesão ao Programa e depois interrupção no pagamento?
Caso não efetue o pagamento da primeira parcela no vencimento da guia ou tenha atraso superior a 60 dias no pagamento das demais parcelas, o contribuinte perderá os benefícios e a dívida voltará ser cobrada pelo valor sem os descontos.
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Posso aderir ao programa e discutir o valor da cobrança?
Não. Não se trata de uma negociação, mas de uma espécie de acordo por adesão simples e objetiva, com concessão de descontos. Os demais tipos de acordos, que pressupõem uma discussão ou negociação, obedecem a outras regras previstas.
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Quem já tiver algum parcelamento em andamento pode aderir ao Carioca em Dia?
Sim, desde que solicite o encerramento do parcelamento em curso e faça a adesão ao Carioca em Dia
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Legislação