Entenda a dívida ativa

  • O que são créditos do Município?

    São dívidas de tributos (IPTU, ISS, ITBI e taxas), multas e outros débitos devidos pelo contribuinte ao Município.

  • Depois de quanto tempo um crédito não pago é inscrito na dívida ativa?

    Quando um contribuinte não paga o crédito em até 90 dias, ele é inscrito em dívida ativa e cobrado pela PGM. A inscrição em dívida ativa implica a constituição de um título executivo extrajudicial chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA).

  • O que acontece com o contribuinte que tem seu débito inscrito em dívida ativa?

    Se o contribuinte não paga o crédito ou não esclarece sua situação, o Município pode protestar a dívida e/ou dar início a uma ação judicial de cobrança, tendo seu patrimônio (dinheiro em conta bancária, veículo etc.) passível de penhora e seu imóvel sujeito a leilão (no caso de cobrança de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo).

  • Como verificar se o débito está inscrito em dívida ativa?

    Para consultar dívidas existentes com o número da inscrição imobiliária ou execução fiscal, basta entrar no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) e clicar em “Fique em dia com a Prefeitura”.

    Para consultar dívidas com o número do CPF ou CNPJ, é possível requerer uma certidão de débitos inscritos em dívida ativa no mesmo portal.

    Já para dívidas de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), com o número da inscrição imobiliária e o CPF ou CNPJ do proprietário, pode ser obtida a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel no endereço http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp.

  • Como obter a certidão dos débitos inscritos em dívida ativa?

    O requerimento pode ser solicitado no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) ou presencialmente, no posto da dívida ativa localizado na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

    O modelo de requerimento para solicitação presencial pode ser obtido no endereço http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2123351/DLFE-232641.pdf/Requerimentodecertidaodividaativa.pdf, devendo ser preenchido em duas vias.

    Quando a certidão for requerida por pessoa física, é preciso anexar cópias da identidade e do CPF do requerente ou procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador, especificamente, a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópias da identidade e do CPF do procurador.

    Já se a certidão for solicitada por pessoa jurídica, é preciso anexar cópias do CNPJ, contrato social, registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria, além de cópias da identidade e do CPF do representante legal da empresa. Se for o caso, anexar também procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador, especificamente, a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópias da identidade e do CPF do procurador.

    O prazo para a expedição da CDA é de 10 dias, não sendo aceitos pedidos para que a certidão seja fornecida em prazo menor. Caso o pedido de certidão caia em exigência, o prazo de 10 dias passa a contar a partir do cumprimento da exigência.

  • Se o contribuinte ainda não teve o débito inscrito em dívida ativa, o que ele deve fazer?

    Contribuintes em débito com o Município, mas ainda não inscritos em dívida ativa, devem procurar os postos de atendimento da Secretaria Municipal responsável pelo lançamento do débito.

  • Como quitar um débito inscrito em dívida ativa?

    Basta entrar no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) e clicar em “Fique em dia com a Prefeitura”, para emissão da guia de pagamento à vista. Caso não tenha acesso à internet ou queira parcelar a dívida, é preciso comparecer a um dos sete postos da dívida ativa no Município.

  • O que fazer diante da notificação do cartório informando que a dívida será protestada?

    Uma vez notificado pelo cartório de protestos, o contribuinte tem três dias úteis para pagar a dívida integralmente, à vista e acrescida dos emolumentos cartorários, no próprio cartório. O pagamento evita o protesto e a consequente inclusão do nome do contribuinte nos cadastros de restrição ao crédito.

    Para pagar a dívida após esses três dias, o contribuinte deve entrar no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) e clicar em “Fique em dia com a Prefeitura”, para emissão da guia de pagamento à vista. Caso não tenha acesso à internet ou queira parcelar a dívida, é preciso comparecer a um dos sete postos da dívida ativa no Município.

    O cartório é informado, automaticamente, do pagamento da guia à vista ou do pagamento da primeira cota do parcelamento. O contribuinte deve, então, se dirigir ao cartório para efetuar o pagamento dos emolumentos e tirar seu nome do protesto.

  • É necessário pagar todos os débitos de uma vez?

    Não. Caso tenha mais de uma CDA, o contribuinte escolhe aquela que deseja pagar, podendo, inclusive, pagar algumas à vista e parcelar outras.

  • Em quantas vezes é possível parcelar um débito inscrito em dívida ativa?

    O parcelamento do débito de IPTU/TCL pode ser realizado em até 84 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10. O parcelamento dos demais débitos pode ser realizado em até 84 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 30.

    Sobre o débito incidem juros de 1% ao mês, além de correção monetária anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No parcelamento, os juros não são cobrados antecipadamente, o que faz com que o valor das parcelas vá aumentando. A primeira parcela corresponde ao valor total da dívida no mês de vencimento da parcela, dividido pelo número de parcelas do benefício. A segunda corresponde ao valor da primeira parcela mais 1% de juros e assim sucessivamente. A correção monetária, por sua vez, é cobrada somente na virada de cada ano.

  • Que documentos a pessoa física deve apresentar para formalizar o parcelamento?

    Se o débito estiver em nome do requerente, é necessário apresentar cópias da identidade e do CPF. No caso de procurador, é preciso apresentar a procuração (por instrumento particular com firma reconhecida) com poderes específicos para o procurador requerer o parcelamento, além de cópias da identidade e do CPF do procurador.

    Caso o contribuinte não esteja na Certidão de Dívida Ativa ou não seja o proprietário do imóvel que consta da inscrição imobiliária, deve apresentar escritura pública, sentença judicial ou auto de arrematação atestando sua condição de comprador, promitente comprador, arrematante, cessionário, promitente cessionário, possuidor, cessionário da posse, usufrutuário ou detentor de outro direito real sobre o imóvel.

  • Que documentos a pessoa jurídica deve apresentar para formalizar o parcelamento?

    A pessoa jurídica precisa apresentar CNPJ da empresa, contrato social (ou última alteração consolidada), registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria. Se o requerente for o sócio responsável, apresentar também cópias da identidade e do CPF. No caso de procurador, apresentar procuração específica para requerer o parcelamento, com firma reconhecida, além de cópias da identidade e do CPF do procurador.

    Caso o contribuinte não esteja na Certidão de Dívida Ativa ou não seja o proprietário do imóvel que consta da inscrição imobiliária, deve apresentar escritura pública, sentença judicial ou auto de arrematação atestando sua condição de comprador, promitente comprador, arrematante, cessionário, promitente cessionário, possuidor, cessionário da posse, usufrutuário ou detentor de outro direito real sobre o imóvel. Bastam cópias dos documentos, acompanhadas dos originais.

  • É possível quitar antecipadamente o parcelamento?

    Sim, bastando, para isso, entrar no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) e clicar em “Fique em dia com a Prefeitura”. Caso não tenha acesso à internet, o contribuinte pode comparecer a um dos sete postos da dívida ativa no Município.

  • O que acontece se o contribuinte não pagar as parcelas?

    Se parcelar o débito e não efetuar o pagamento da primeira parcela, o contribuinte terá o parcelamento cancelado. Caso atrase o pagamento de qualquer outra parcela por mais de 60 dias, o parcelamento também será cancelado, determinando o vencimento antecipado de todas as demais cotas, o cancelamento de eventual benefício concedido e o imediato prosseguimento da cobrança, inclusive por meio de protesto da CDA e/ou demais medidas judiciais. Nesse prazo de 60 dias, o contribuinte poderá comparecer a um dos sete postos da dívida ativa e obter uma guia de regularização para pagamento da cota em atraso.

  • O parcelamento evita os atos de cobrança pelo Município?

    Sim. O parcelamento evita o protesto da dívida e/ou o ajuizamento da execução fiscal. Se a execução já tiver sido iniciada, ele suspende a sua tramitação. Com o término do parcelamento, a execução é extinta.

  • O parcelamento é suficiente para suspender a penhora na conta bancária do contribuinte, realizada em função de uma execução fiscal?

    Não. A suspensão da penhora somente será possível com o pagamento à vista da dívida.

  • Como proceder se, embora pago, o débito continua inscrito em dívida ativa?

    A compensação dos pagamentos realizados no sistema da dívida ativa leva, em média, três dias úteis. Se, depois desse período, a dívida continuar em cobrança, é preciso comparecer ao posto da dívida ativa localizado na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com documentos pessoais e comprovante de pagamento (cópias e originais). Será aberto expediente específico para verificar a realização do pagamento pelo contribuinte e, após sua confirmação, a situação do contribuinte será regularizada no sistema.