Concilia Rio 2019

  • No que consiste o programa Concilia Rio?

    É um programa que incentiva a conciliação como o método mais eficaz de promover a recuperação do crédito público. O contribuinte em débito com o Município que aderir ao Concilia Rio pode obter abatimentos de até 100% em encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.

  • Quando o programa entrou em vigor?

    Ele começou a vigorar na quinta-feira 19 de setembro, com a publicação do decreto que regulamenta a lei no Diário Oficial, e tem a duração de 90 dias, se estendendo até o dia 17 de dezembro.

  • Que tipo de dívidas o Concilia Rio abarca?

    O programa permite abatimentos de até 100% nos encargos e multas de devedores de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas municipais, que já estejam inscritos na Dívida Ativa.

  • Quais são os descontos contemplados no programa?

    Para o pagamento à vista de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, que tenham execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, o desconto é de 100% nos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.

    Nos demais casos, o desconto é de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício, para o pagamento à vista da dívida.

  • Existe a possibilidade de parcelamento da dívida?

    Sim. Caso o contribuinte opte por parcelar o débito em até 12 vezes, o desconto será de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%, e, entre 25 e 48 vezes, de 25%. No entanto, se deixar de pagar alguma parcela, perde direito aos descontos e o valor a ser pago retorna ao original.

  • Quais são as regras do parcelamento?

    Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve apresentar, em um dos postos da Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro, identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor.

    Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, apresentar cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria.

    Em se tratando de débitos de IPTU, aqueles que não constem dos cadastros da Dívida Ativa como proprietárias do imóvel devem também apresentar escritura pública, sentença judicial ou ato de arrematação.

  • Onde ficam os postos da PGM?

    São sete postos no Rio de Janeiro:

    • Edifício-sede da PGM
      Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    • Bangu
      Rua Fonseca, 240, 2º piso, Shopping Bangu
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
    • Barra da Tijuca
      Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    • Campo Grande
      Rua Amaral Costa, 140
      Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h
    • Cidade Nova
      Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    • Fórum
      Avenida Erasmo Braga, 115, lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
    • Madureira
      Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
  • Mas como eu faço para saber se estou ou não incluído na Dívida Ativa do Município?

  • O que pode acontecer com quem não pagar a dívida?

    A Prefeitura dará prosseguimento à execução fiscal do débito. No caso dos débitos de IPTU, o contribuinte que adere ao Concilia Rio evita o risco de que seu imóvel vá a leilão. Após o prazo de adesão ao programa, a Prefeitura deverá fazer um leilão de imóveis de devedores.